25/07/2019
Foi publicado no DOE de 19.07.2019, o Decreto nº 184, de 2019, que regulamenta a nova cesta básica, instituída pela Lei nº 17.737, de 2019, e dá outras providências. O referido Decreto inclui ao Anexo 2 do RICMS-SC/01 o art. 11-A, com redação idêntica à constante no art. 2º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996:
"Art. 11-A - Nas operações internas com produtos da cesta básica, a base de cálculo do imposto será reduzida em 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) até 31 de dezembro de 2020, na saída das seguintes mercadorias (Convênio ICMS 128/94):
I - farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz;
II - massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro;
III - pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação;
IV - arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;
V - feijão;
VI - leite esterilizado longa vida; e
VII - mel.
Parágrafo único - O benefício de que trata o inciso I do caput deste artigo, relativo à farinha de trigo, não se aplica às operações realizadas por estabelecimento industrial."
O Decreto nº 184, de 2019, também alterou a redação do caput do art. 11 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, dispondo que a referida redução da base de cálculo (antiga cesta básica) vigorará somente até 31 de julho de 2019, em consonância à Lei nº 17.720, de 2019.
O Decreto também revoga, com efeitos retroativos a 19.06.2019, as alíneas "e", "f", "j", "m" e "o" do inciso I do art. 11 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, que corresponde aos seguintes itens, já contemplados pela nova cesta básica:
"Art. 11. (...)
e) farinha de trigo, de milho e de mandioca;
f) espaguete, macarrão e aletria;
j) feijão;
m) mel;
o) leite esterilizado longa vida;"
Tanto o art. 11-A do Anexo 2 do RICMS-SC/01, quanto a alteração no caput do art. 11 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, produzem efeitos retroativamente a 19.06.2019.
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