A declaração pré-preenchida foi liberada na íntegra nesta terça-feira (1º) incluindo dados que ainda não haviam sido carregados no sistema durante as primeiras semanas de entrega do Imposto de Renda.
Agora, os contribuintes já podem acessar pela pré-preenchida:
Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
Com essas informações disponíveis, os contribuintes reduzem a chance de erros manuais durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e diminuem a chance de serem retidos na malha fina.
Muitos dos erros encontrados nas declarações são apenas de digitação, vírgulas inseridas de forma errada nos valores e mais. Assim, com a pré-preenchida, essas possibilidades são reduzidas.
Novidades na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025
Confirmação de checagem das informações
Pensando em mais uma forma de reduzir erros no IRPF 2025 e diminuir as chances de malha fina, a declaração pré-preenchida deste ano conta com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação. Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma “flag”, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste.
O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como "revisado” ou “não revisado". A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.
Inclusão de conta em banco no exterior
A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.
Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.
Quais erros podem ser evitados com o uso da declaração pré-preenchida do IRPF
1. Omissão de rendimentos
A pré-preenchida importa automaticamente informações de rendimentos tributáveis e isentos fornecidas por fontes pagadoras, como:
Salários;
Aposentadorias;
Aluguéis;
Rendimentos de dependentes.
Evita que o contribuinte esqueça de incluir uma fonte pagadora, erro comum em casos com múltiplos vínculos empregatícios ou pensões.
2. Erro nos valores de rendimentos e imposto retido
A importação direta dos dados da Declaração do Imposto Retido na Fonte garante maior precisão nos valores de:
Rendimentos recebidos;
Imposto de renda retido na fonte (IRRF);
Contribuições ao INSS.
Isso reduz divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os informados pelas fontes pagadoras.
3. Informações de bens e direitos
A pré-preenchida traz automaticamente dados sobre:
Imóveis registrados em cartório;
Veículos registrados no Detran;
Saldos bancários e aplicações financeiras informadas pelas instituições à Receita.
4. Dedução de despesas médicas e escolares
A pré-preenchida pode incluir despesas médicas e de instrução informadas por prestadores de serviço e ajuda a evitar:
Inclusão de recibos não reconhecidos pela Receita;
Duplicidade de deduções;
Esquecimento de despesas legítimas.
5. Erro na inclusão de dependentes
Com base em declarações anteriores, a Receita já sugere os dependentes registrados e evita inclusão de dependentes com CPF incorreto ou duplicado em declarações de outros contribuintes, o que geraria inconsistência.
6. Atualização do valor de bens
A Receita pode sugerir atualizações de valores com base em registros oficiais, reduz erros no preenchimento manual e facilita a rastreabilidade patrimonial.
Fonte: Contábeis